O Congresso deve promulgar hoje a PEC
das Domésticas que amplia os direitos dessa classe de trabalhadores. Assim, os
empregadores precisarão se adequar às mudanças a partir da publicação da medida
no DOU - "Diário Oficial da
União", o que deve ocorrer já amanhã, quarta-feira (3), de acordo com o
Senado Federal.
No entanto, nem todos os novos direitos
entrarão em vigor de imediato. As duas principais mudanças que passam a valer
imediatamente são a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas
semanais e o pagamento de horas extras.
O empregador deve observar também às seguintes
regras que já valiam antes: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês;
integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de
repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias
anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários
(o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em
convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e
aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada.
Os benefícios que ainda vão precisar de
regulamentação são: 1) indenização em demissões sem justa causa, 2) conta no
FGTS, 3) seguro-desemprego e 4) salário-família, 5) adicional noturno, 6)
auxílio-creche e 7) seguro contra acidente de trabalho.
Nos últimos dias a PEC das Domésticas
tem sido o assunto da vez nas rodas e reuniões daqueles que são pais/ mães e donos
de casa, existindo ainda inúmeras dúvidas a respeito da proposta. Eu então nem
se fala, cada hora penso uma forma diferente de como vamos fazer lá em casa.
Para maiores esclarecimentos sugiro a
leitura da matéria que saiu ontem na Folha no link abaixo:
Fonte: G1 e Folha
Imagem: Google
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